terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Economia - FGTS


O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador (empresa) efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Em outras palavras, o FGTS é uma poupança obrigatória, que todo trabalhador com carteira assinada tem e é obrigado a depositar uma parte do salario lá, quando recebe seus honorários.

O FGTS não pode ser sacado a qualquer hora. Existem algumas regras para poder saca-lo ou utilizado.
São varios os motivos que dão direito a sacar, mas vou citar apenas alguns:
Recisão do contrato de trabalho por demissão por justa causa, termino de contrato por tempo determinado, extinção da empresa ou aposentadoria.
Pode ser usado também em caso de necessidade grave causado por desastres naturais, falecimento do trabalhador, doenças graves como HIV, Cancer, etc, entre outras causas.

Uma das formas mais frequentes de utilização do FGTS é na compra da casa própria, liquidação ou abatimento do saldo devedor de imoveis adquiridos via sistemas imobiliarios e consórcios.

Para saber mais sobre o FGTS, acesse: http://www.fgts.gov.br/

Um comentário:

  1. Acho que, da maioria das pessoas que eu conheco, elas usaram pra comprar a Tao sonhada casa propria!

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